As leis que regulamentam a execução e a manutenção de calçadas são, normalmente, municipais e se encontram no Código de Obras. Via de regra, o proprietário é responsável pela manutenção da sua calçada e a prefeitura pelas calçadas dos edifícios públicos e dos espaços públicos (praças, jardins etc.)
Essas leis determinam larguras, as cores, os materiais, as faixas de serviço, as faixas livres, as faixas de acesso, os rebaixamentos de guias, a localização dos mobiliários urbanos e vários outros itens, inclusive sinalização para deficientes físicos.
Quando as leis das calçadas não são respeitadas ou quando as manutenções não são realizadas, os proprietários ou poder públicores podem ser penalizados com multas (como mostra hoje a reportagem do Blog do Ronco). Ou declarados responsáveis por acidentes ou prejuízos causados aos usuários.
A Prefeitura de São Paulo já lançou duas cartilhas, com conselhos e orientações sobre as calçadas. Nelas se encontram também os contatos das sub-prefeituras, onde a pessoa deve se informar antes de contruir ou reformar uma calçadas. Se encontram ainda todas as leis referentes às calçadas do município de São Paulo.
As cartilhas estão nos links:
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