Um direito humano fundamental desde 1948
Fonte: http://direitoamoradia.org/
A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas.
Fonte: http://direitoamoradia.org/?page_id=46&lang=pt |
Carlos Cazalis
Vários tratados internacionais após essa data reafirmaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem o direito à moradia. Apesar disso, a implementação deste direito ainda é um grande desafio.
Mais que um teto e quatro paredes
O direito à moradia integra o direito a um padrão de vida adequado. Não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental. A moradia adequada deve incluir:
- Segurança da posse: (clique aqui para ler a explicação desse item)
- Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos: (clique aqui para ler a explicação desse item)
- Custo acessível: (clique aqui para ler a explicação desse item)
- Habitabilidade: (clique aqui para ler a explicação desse item)
- Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis: (clique aqui para ler a explicação desse item)
- Localização adequada: (clique aqui para ler a explicação desse item)
- Adequação cultural: (clique aqui para ler a explicação desse item)
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