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17 de mai. de 2012

Ilegal, porém legítima!

Afinal, a homenegem ao músico Tanaka parece ser ilegal! 

Mas acho que todos aprendemos com esse processo; foi um processo democrático: manifestamos uma vontade comum, encaminhamos o pedido às autoridades e descobrimos que existe uma lei que impede a homenagem. Quem antes já tinha lido à Lei Orgânica Municipal?

Fonte: http://blogdoronco.blogspot.com/2012/04/vereadores-de-dourado-aprovam-por.html  
Essa lei diz que diz que:

"É vedada  a denominação de  próprios municipais, vias e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas".

O artigo abaixo "HOMENAGEM A PESSOA VIVA POR MEIO DA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E SUA VIABILIDADE JURÍDICA" discute justamente esse tipo de homenagem. Leia abaixo alguns trechos interessantes:

"De indagar, se não seria mais importante para um Airton Senna, que prestou relevantes serviços ao Brasil, engrandecendo o país no estrangeiro, receber homenagens em prédios públicos em vida, e não somente após sua morte, como aconteceu em São Paulo, onde foi dado o seu nome a um dos viadutos da aludida metrópole.

Outrossim, será que não é justa a homenagem a um Pelé, com a denominação de seu nome nos prédios públicos do país, mesmo ainda estando vivo. Certamente que sim, e indiscutivelmente numa votação pública o povo reconheceria e aclamaria o seu nome, ratificando o ato de denominação. Não há dúvida de que citadas láureas expressariam muito mais um sentimento de justiça do que um sentimento pessoal do autor da proposta homenageadora. (...)

Podia até ser que o ato fosse ilegal, mas seria indubitavelmente legítimo. E é salutar afirmar que a legitimidade deve prevalecer sobre a legalidade. Não se pode falar em Estado de Direito sem que a lei seja reconhecida pela maioria.

(...) se existe alguma norma de regência – lei federal, estadual e municipal, no seu sentido mais amplo – vedando a homenagem, estar-se-á diante de uma irrefutável ilegalidade, não sendo permitido, uma vez que o ato administrativo ou legislativo confrontar-se-á com o princípio constitucional da legalidade.

No entanto, (...) caso não exista qualquer diploma legal vedando a homenagem, e mesmo existindo norma jurídica de proibição, esta alterada com vista à permissão, e a láurea se dê por merecimento ou justiça, seguida da aprovação da população, pelo menos, por sua maioria, deve o ato ser considerado constitucional e legal, pois, presente o interesse público."

Portanto, pelo que entendi, a homenagem pode ser "ilegal", mas ela é "legítima", pois partiu de uma demanda popular.

Algum advogado disposto a nos esclarecer se a proibição à homenagem é irremediável?

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