DESDE O DIA 13 DE ABRIL DE 2012 ESTÁ EM VIGOR A LEI DA MOBILIDADE URBANA, leia:
"Incentivo aos transportes públicos e tributação sobre os deslocamentos individuais são alguns dos pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana."
ADAMO BAZANI – CBN
Entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 13 de abril de 2012, a Lei 12.587, chamada de Lei da Mobilidade, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
É o marco legal que o Governo Federal teve maior participação até agora nas questões relativas ao trânsito e aos transportes públicos, assuntos que eram praticamente empurrados apenas para os governos estaduais e municipais. (Continue lendo aqui).
CONFIRA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DA MOBILIDADE URBANA:
- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado.
- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.
- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.
- Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados.
- É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
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